sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Eleições 2010 - A hora do voto

A matéria ficou um pouco grande,eu sei, mas acho que vale a pena uns minutos para leitura e reflexão - Robs.
Pouco menos de 1 mês para as eleições.


Dá um desânimo né? Política quase sempre lembra maracutaia, roubo, safadeza...
Tá difícil escolher né? Infelizmente, pela falta de qualidade dos candidatos, temos poucas opções de voto em todos os cargos. Opções de qualidade eu digo, pois de quantidade temos muitas!!
Precisamos entender que realmente é essencial conhecer seu candidato, seu passado, seus serviços prestados e principalmente seu caráter. Não é tarefa fácil, eu sei, mesmo quem tem acesso a informações, internet, TV, jornais, fica complicado, ainda mais numa eleição como essa, de vários cargos eletivos. É preciso sim investigar!!
- Não confie cegamente nas propagandas eleitorais.
- Não vote por conveniência.
- Não vote em partidos, vote em pessoas, independente do partido. Vote no que vc acredita!
- Não vote em sucessores, achando que ele será e fará o mesmo que o anterior (caso vc tenha gostado do anterior). Analise a ficha de seu candidato, independente de quem está indicando.
- Nunca, jamais, vote por troca de favor.
- Conheça mesmo as propostas do candidato, veja se no mínimo é cabível, viável.
- Lembre-se, não existem milagres na política! Não acredite em promessas descabidas.
- Existem políticos honestos? Bom, acreditar que todos são desonestos é muito triste, se pensarmos assim, é melhor desistir mesmo. Procure...vc acabará encontrando alguém com honestidade.

Eu acredito que as pessoas devem também saber no que tão votando, o que cada cargo representa na sua vida, o que muda, o que cada cargo faz realmente no cenário político e o que isso pode influenciar na sua vida.



Lavar as mãos? Abster-se? Votar nulo? Olha, respeito quem pensa assim e acho até válido. O ideal mesmo seria a maioria dos eleitores votarem nulo, caso os candidatos sejam tão ruins, para anular a eleição e esses “ruins” não voltarem numa segunda eleição. Mas é muito difícil de isso acontecer, todos no final acabam votando em alguém. Então, por isso, eu acho importante a campanha não reeleja ninguém. Na prática, vc deve votar em candidatos novos, que não estão disputando reeleições, assim, mesmo que de forma arriscada de certo ponto, vc renovaria o cenário político, dizendo alto e em bom som: Vcs que estão aí não prestam!


Nos sites Transparência Brasil e no próprio site do TSE (http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/) é possível verificar se seu candidato responde a algum processo, suas prestações de conta e várias informações.

Pessoal, vamos escolher com calma o que fazer, concordando ou não com uma “democrática eleição” de voto obrigatório, devemos tentar escolher o melhor , não só para vc mesmo, mas para um coletivo maior, que no final das contas, será melhor pra vc também!

O que faz cada cargo? Abaixo tire suas principais dúvidas:
Governador(Aqui, é de suma importância alguém honesto, se existir, e preocupado, comprometido com a população, as decisões de um governador são sentidas muito de perto).

Ao falarmos da figura do governador, devemos primeiro salientar que esse tipo de cargo executivo é bem mais antigo que o aparecimento dos regimes republicanos e federativos. Já na Antiguidade, os grandes reinados e impérios contavam com a figura de administradores de confiança que executavam as ações do governo central e resolviam as questões imediatas. Nesse aspecto, os governadores tinham por função essencial dinamizar o processo administrativo e o cumprimento das leis.

Observando a organização política de diferentes nações e civilizações, podemos ver que o cargo de governador apareceu com o uso de outros nomes ao longo do tempo. No Brasil Contemporâneo, o cargo de governador é posto como o de líder máximo do Poder Executivo de um Estado da federação. Na condição de chefe, ele deve representar o seu Estado nas mais importantes questões políticas, administrativas e jurídicas que envolvam os interesses da mesma região.

O mandato de um governador do Brasil dura quatro anos e pode se estender por igual período se o mesmo for reeleito pelo voto direto. Nos Estados Unidos, a escolha de um governador acontece a partir da votação em um conjunto de delegados que representam a intenção de voto em determinado concorrente. Mesmo não sendo democrática, a China também tem seus governadores. Nesse caso, cada um deles é indicado pelo presidente do país.

No regime político brasileiro, o governador tem autonomia para organizar um secretariado que trata das mais variadas questões de seu Estado. Assim como um presidente da República, ele tem autonomia para tomar diversas decisões e oferecer projetos de lei estaduais, desde que esses não firam os princípios postulados pela Constituição Federal. Caso não administre bem as finanças de seu Estado, o governador pode ser julgado por crime de improbidade.

Em termos práticos, a ação governamental estabelece um processo de descentralização do poder político capaz de acelerar várias questões políticas, econômicas e sociais de âmbito regional e local. Apesar de sua utilidade, o exercício do cargo de governador pode estabelecer situações de conflito político, quando o mesmo não segue ou concorda com as diretrizes do governo central. De tal modo, o governador deve ser hábil no equilíbrio entre as demandas de seu Estado e as exigências da federação.

Deputado Federal (Escolha alguém com experiência, mas cuidado com os experientes em “meter a mão” na nossa grana, lembre-se: esse sujeito vai representar o seu estado em Brasilia).
O Poder Legislativo do Brasil é formado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. O deputado federal é o representante do povo no Congresso Nacional e seu mandato é de 4 anos, não havendo limite para a reeleição. Para se candidatar a esse cargo é preciso atender os seguintes requisitos:
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Estar inscrito em algum partido político;
- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar filiado em algum partido político;
- Possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos.
A Câmara dos Deputados é composta por 513 membros, que recebem um salário mensal de aproximadamente R$ 16.000,00. A quantidade de deputados é estabelecida no ano anterior às eleições, pois o número de representantes por cada estado é fixado conforme o quantitativo de habitantes de cada unidade federativa. Nesse sentido, estados mais populosos elegem mais deputados federais. No entanto, o número máximo de deputados por estado é de 70 e o número mínimo, 8.

A principal função desse cargo é a elaboração de leis. Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, outras importantes atribuições dos deputados federais são:

- Elaborar seu regimento interno;
- Fiscalizar os atos do Poder Executivo;
- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
- Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

Deputado Estadual (O ideal é escolher alguém mais próximo a vc, se vc o conhecer pessoalmente, melhor ainda, pois o Dep Est. pode trazer benefícios/recursos a sua região, aos municípios do estado e estará mais próximo, na assembléia legislativa).


Recebe o nome de deputado, o candidato que foi eleito pelo povo para ser seu representante no parlamento. Segundo a Constituição Federal de 1988, deputado estadual é um detentor de cargo político, que tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual. Para um candidato ser eleito, é considerada a votação de seu partido político ou coligação de partidos, além da votação recebida pelo candidato.

O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembléia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos.

Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo.

Senador (Esse é um cargo de suma importância para o país! Cuidado, eleja com muita sabedoria)
O Senado Federal, juntamente com a Câmara dos Deputados, compõe o Congresso Nacional, que é o Poder Legislativo do Brasil. Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, para se candidatar ao cargo de senador é necessário ter nacionalidade brasileira; idade mínima de 35 anos; estar inscrito em algum partido político; possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo e ter o pleno exercício dos direitos políticos.
O senado brasileiro é composto por 81 representantes, sendo 3 de cada unidade federativa do Brasil, inclusive do Distrito Federal. A cada quatro anos, elege-se alternativamente um ou dois senadores por estado, e o mandato tem duração de oito anos, não havendo limite para a reeleição. Atualmente (2010), o salário de um senador é de aproximadamente R$ 16.000,00, além de uma série de benefícios: salários extras (13°, 14° e 15°), auxílio moradia, cotas aérea, verbas para gastos no escritório e contratação de funcionários, entre outros.
Entre as principias atribuições dos senadores estão:
- Elaborar seu regimento interno;
- Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado Geral da União, Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- Aprovar a escolha de: Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República; Presidentes e Diretores do Banco Central; Governador de Território; Procurador-Geral da República; Titulares de outros cargos que a lei determina;
- Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
- Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

Presidente (Aqui, muita calma nessa hora. Deixe-se levar apenas pela sua consciência!)
O presidente exerce a função de chefe do poder Executivo e também de chefe de Estado (autoridade máxima) em uma nação cujo sistema de governo é o presidencialismo. No Brasil, ele é eleito pelo voto direto, sendo o representante do povo no âmbito federal. O mandato tem duração de 4 anos, podendo se estender por mais 4 anos, através de novas eleições. A moradia oficial é o Palácio da Alvorada, em Brasília, no Distrito Federal. Atualmente (2010), o salário do presidente do Brasil é de R$ 11.420,00.
Os critérios para se candidatar ao cargo político de maior responsabilidade do país seguem a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
-Ter idade mínima de 35 anos;
- Ser brasileiro nato;
- Ter o pleno exercício de seus direitos políticos;
- Ser registrado em algum partido político;
- Ter domicílio eleitoral no Brasil;
- Não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada para a eleição.
Quando eleito, o presidente da República tem, entre outras, as seguintes funções:
- Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
- Conduzir a política econômica;
- Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da administração federal;
- Editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência;
- Aplicar as leis aprovadas;
- Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
- Manter relações com Estados estrangeiros e indicar seus representantes diplomáticos;
- Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
- Decretar e executar a intervenção federal;
- Exercer comando supremo das Forças Armadas, nomear Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos;
- Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele;
- Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas previstas nesta Constituição;
- Exercer outras atribuições previstas na Constituição da República Federativa do Brasil.
Fonte de pesquisa sobre os cargos: Site Brasil Escola

Votem consciente, mais importante, votem consciente consigo mesmo, ouça, discuta,debata, mas no final, vote com o que vc acredita!! Com suas convicções e seus ideais! Não deixe se levar pelos outros!
Boa eleição a todos! E sorte ao nosso futuro!

Fontes de consulta importantes:
http://www.transparencia.org.br/index.html
http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/
http://www.fichalimpa.org.br/
http://www2.camara.gov.br/


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