Se você é usuário de Estacionamentos em ZONA AZUL, leia; vai lhe interessar!
Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público.Esta informação é muito válida para nós, contribuintes. Vamos aproveitar e fazer o nosso exercício de cidadania repassando-a.
Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo
Dever de vigilância - Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro "Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos".
Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.
Agora já existe jurisprudência! Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.
Repasse-a, oportunizando o conhecimento a outras pessoas.
Um comentário:
Quanto ao assunto do estacionamento da Zona Azul,como aqui em SJC, o comprovante fica dentro do carro para que o fiscal verifique a data e o horário, eu pergunto:
Como comprovar que o carro estava na Zona Azul?
No caso de roubo de objetos internos (rádio), como comprovar que não foi roubado em outro local e transferido o veículo para a Zona Azul, isto é, se não tivermos testemunha(s)?
Nestes casos, não seria o correto os parquimetros fornecerem dois recibos?
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